CÓDIGO DE ÉTICA DA IFBB
Introdução:
O Código de Ética da IFBB existe como uma série de opiniões que são escritas para servir como diretrizes de modo que todos os membros, sejam atletas, árbitros, oficiais, administradores e outros, devem conduzir-se como membro da Família da IFBB. As Federações Nacionais e outros Membros estão ligados a IFBB por livre e espontânea vontade e, sendo assim, estão de acordo com a Constituição e Regras da IFBB do qual o Código de Ética faz parte integral.
Qualquer Membro que se opor ao Código de Ética poderá estar sujeito a medidas disciplinares. Atletas:
Nós, os atletas sabemos que nossas condutas refletem no bom nome do esporte, e sabendo, portanto da responsabilidade que temos nos comprometemos:
1. Cumprir com nossas responsabilidades com a sociedade, outros atletas, árbitros, oficiais,
administradores da IFBB;
2. Honrar, dignificar, e auxiliar o esporte competitivo nas melhores condições e no melhor de nossas habilidades, e estar em boa forma física quando em exibição ou seminário;
3. Respeitar nossos adversários em termos iguais no espírito de rivalidade amigável e bom espírito esportivo;
4. Respeitar a Constituição e as Regras da IFBB, como também as regras das competições e observá-las honestamente em cooperação com outros competidores, árbitros, oficiais, administradores, e organizadores;
5. Aceitar as decisões dos árbitros, oficiais e administradores no bom espírito desportivo sem descriminações egoístas, sabendo que estas decisões serão realizadas honestas, clara e objetivamente;
6. Assistir a IFBB na promoção do esporte agindo como um embaixador da boa vontade do esporte, promovendo o esporte de uma maneira positiva, e protegendo a boa imagem e integridade do esporte e da IFBB;
7. Trabalhar para a IFBB, e não contra ela, na promoção dos seus valores, morais e éticos; para exercer nossos direitos de protestos de uma maneira cortês e respeitosa, de acordo com a
hierarquia de comando; reprimir insinuações, fofocas maliciosas e rumores; reprimir ataques pessoais contra qualquer outro Membro da IFBB.
8. Continuar se esforçando para alcançar a perfeição corporal e os princípios morais corretos;
9. Honrar a confiança especial conferida sobre nós através de nossa participação, e pela nossa representação da, IFBB e do nosso país, nos eventos internacionais, e aderir padrões de conduta pessoal esperadas de nós;
10. Reconhecer o valor do esporte e promover seu futuro servindo como um exemplo para inspirar outras pessoas a participar;
11. Cooperar com nossos oficiais e administradores no desenvolvimento de altos padrões, morais e físico, para o esporte e em auxilio progressivo dos objetos da IFBB;
12. Opor o uso de substâncias e métodos banidos e competir livre de drogas;
13. Reprimir qualquer conduta que possa ser considerada prejudicial para a IFBB;
14. Conduzir-nos a todo o momento de modo que reflita positivamente sobre a imagem do esporte e da IFBB
NOTA:
Constituição da IFBB
Qualquer atleta que concorre ou participa como convidado em eventos não aprovados ou sancionados pela IFBB devem: seguir o documento sobre as sansões aos atletas amadores que competirem em outras entidades.
Atleta uma vez filiado a IFBB, por regra, não deverá competir em outra entidade;
Independente da filiação estar quite ou não, no ano recorrente, o vínculo da filiação permanece, ou seja, o atleta não deverá competir por outra entidade.